Podem fazer parte da associação como sócios efetivos as entidades privadas, singulares ou coletivas, que exerçam qualquer uma das atividades do objecto da ACALB.
A admissão de sócios efetivos, sendo livre, é da competência da direção da ACALB.
São direitos do sócio efetivo:
a) Tomar parte nas assembleias gerais;
b) Eleger e ser eleito para os cargos associativos;
c) Requerer a convocação da assembleia geral, nos termos dos artigos nºs 2 e 3 do artigo 24.º destes estatutos;
d) Apresentar as reclamações e as sugestões que julgue mais convenientes à realização dos fins estatutários da Associação;
e) Frequentar as instalações da sede da Associação e das suas filiais, utilizando os seus serviços nas condições estabelecidas pela
direção;
f) Usufruir de todos os benefícios e regalias que a Associação proporcionar.
São deveres do sócio efetivo:
a) Pagar pontual e regularmente as suas quotas;
b) Exercer os cargos associativos para que for eleito ou designado;
c) Comparecer e tomar parte nas assembleias gerais e, bem assim, nos trabalhos das reuniões dos demais órgãos da Associação e das
comissões ou grupos de trabalho para que for convocado, eleito ou designado;
d) Prestar colaboração efetiva a todas as iniciativas que concorram para o prestígio e o desenvolvimento da Associação e a consecução dos seus fins;
e) Cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos associativos.
f) Interpor Recurso para a Assembleia-Geral, das Sanções que pela direcção lhe tenham sido aplicadas;
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